O Art. 26 do Código Penal dispõe sobre circunstâncias que tratam da exclusão de culpabilidade em determinadas situações associadas às condições mentais e psicológicas do indivíduo no momento da prática do ato criminoso, como insanidade mental e/ou transtornos mentais, logo o presente trabalho tem como objetivo principal realizar uma análise crítica do artigo citado aplicado a casos associados à condições mentais e psicológicas. Levando em consideração a necessidade de se avaliar a capacidade mental do agente da ação, buscamos descrever e analisar a redação jurídica do Art. 26 do Código Penal, problematizando o vocabulário utilizado pelos operadores do direito para se referirem à aspectos psíquicos e analisando o processo de aplicabilidade em casos associados à condições mentais e psicológicas, considerando as medidas aplicadas e o direito à saúde, além de traçar e analisar as distâncias e aproximações da interdisciplinaridade entre os operadores do direito e da psicologia acerca da interpretação e entendimento do Art. 26 do Código Penal.